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terça-feira, 30 de agosto de 2011

ESPAÇO CONFINADO



                                                     NR-33 ESPAÇOS CONFINADOS
    Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados


ESPAÇO CONFINADO:
            É qualquer área não projetada para ocupação contínua, à qual tem meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/ enriquecimento de oxigênio que podem existir ou se desenvolverem o que faz dessa atividade alvo de grandes cuidados.
            È necessário que as pessoas que venham trabalhar nessa área tenham treinamento adequado, utilizem todos os equipamentos de proteção individual/coletiva para sua segurança e entenda claramente os riscos a que está exposto.
            Antes que o trabalhador entre em um espaço confinado é indispensável que a empresa tome algumas providências como inspeção prévia do local , análise de riscos, exames médicos nos funcionários que irão trabalhar em espaço confinado, sinalização e isolamento da área a ser trabalhada, equipamentos de comunicação e iluminação e fornecer para o trabalhador a PET (Permissão de Entrada de Trabalho) que assegura ao funcionário que todas as medidas cabíveis para sua segurança foram tomadas.
Essa exigência se encontra na NR 33 e deve ser emitda duas guias: uma do supervisor e uma do trabalhador.
             Os trabalhos em espaço confinado variam entre obras de construção civil, operações de resgate e salvamento, manutenções, reparos ou inspeção de equipamentos com riscos de soterramentos, quedas, intoxicações por substâncias químicas, choques elétricos, incêndios, explosões ou infecções que podem provocar doenças.