http://www.protecao.com.br/site/content/home/index.php

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Análise Preliminar de Riscos

Análise Preliminar de Riscos


A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste do estudo, durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional.
A APR é utilizada, portanto para uma análise inicial, desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, tendo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente. Apesar das características de análise inicial, é muito útil de se utilizar como uma ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionais, revelando aspectos que às vezes passariam despercebidos.


A APR teve seu desenvolvimento inicial na área militar.


A APR é uma técnica profunda de análise de riscos, mas geralmente é precedida pela aplicação de outras técnicas mais detalhadas de análise (Hazop, Gretener, FMEA), já que seu objetivo principal é determinar os riscos e as medidas preventivas antes da fase operacional.


Na NR10 - Norma Regulamentadora que trata dos serviços no SEP - Sistema elétrico de potência (Sistema Elétrico). É previsto a aplicação da APR, quando da execução destes serviços.
Os princípios e metodologias da APR consistem em proceder-se uma revisão geral dos aspectos de segurança de forma padronizada:
Descrevendo todos os riscos e fazendo sua caracterização
A partir da descrição dos riscos são identificadas as causas (agentes) e efeitos (conseqüências) dos mesmos, o que permitirá a busca e elaboração de ações e medidas de prevenção ou correção das possíveis falhas detectadas;
A priorização das ações é determinada pela caracterização dos riscos, ou seja, quanto mais prejudicial ou maior for o risco, mais rapidamente deve ser preservada.
Qualquer tipo de risco no ambiente de trabalho antecipadamente deve-se realizar um estudo técnico de forma a eliminar suas fontes a fim de não prejudicar o trabalhador




Medidas de Controle e Prevenção


APR(Analise Preliminar de Risco) tem sua importância maior no que se refere à determinação de uma série de medidas de controle e prevenção de riscos, desde o início operacional do sistema, permitindo revisões de projeto em tempo hábil, com maior segurança, além de definir responsabilidades no que se refere ao controle de riscos.
a) Revisão de problemas conhecidos: consiste na busca de analogia ou similaridade com outros sistemas, para determinação de riscos que poderão estar presentes no sistema que está sendo desenvolvido, tomando como base a experiência passada.
b) Revisão da missão a que se destina: atentar para os objetivos, exigências de desempenho, principais funções e procedimentos, ambientes onde se darão as operações, etc. Enfim, consiste em estabelecer os limites de atuação e delimitar o sistema que a missão irá abranger: a que se destina, o que e quem envolve e como será desenvolvida.
c) Determinação dos riscos principais: identificar os riscos potenciais com potencialidade para causar lesões diretas e imediatas, perda de função (valor), danos à equipamentos e perda de materiais.
d) Determinação dos riscos iniciais e contribuintes: elaborar séries de riscos, determinando para cada risco principal detectado, os riscos iniciais e contribuintes associados.
e) Revisão dos meios de eliminação ou controle de riscos: elaborar um "brainstorming" para levantamento dos meios passíveis de eliminação e controle de riscos, a fim de estabelecer as melhores opções, desde que compatíveis com as exigências do sistema.
f) Analisar os métodos de restrição de danos: pesquisar os métodos possíveis que sejam mais eficientes para restrição geral, ou seja, para a limitação dos danos gerados caso ocorra perda de controle sobre os riscos.
g)Indicação de quem será responsável pela execução das ações corretivas e/ou preventivas: Indicar claramente os responsáveis pela execução de ações preventivas e/ou corretivas, designando também, para cada unidade, as atividades a desenvolver.
A APR tem grande utilidade no seu campo de atuação, porém, como já foi colocado, necessita as vezes de ser complementada por técnicas mais detalhadas e apuradas. Em sistemas que sejam já bastante conhecidos, cuja experiência acumulada conduz a um grande número de informações sobre riscos, esta técnica pode ser utilizada de modo auxiliar.
Análise de falha humana
Segundo os especialistas em HRA (Análise de confiabilidade Humana – em inglês), pelo menos 70% dos acidentes são causados por falha humana. De acordo com o livro Human Reliability Analysis, sobre confiabilidade humana,as tecnologias atuais ganharam riscos que afetam e são afetados pelas ações realizadas por pessoas em situações normais (de operação corriqueira), de manutenção, e obviamente, de emergência. Os autores estimam a taxa de risco devido à ação humana em algumas indústrias: a Indústria Nuclear: entre 50 e 70%; o Indústria Petrolífera: 70%; o Indústria da Avaliação: 50%.
Embora pareça que o ser humano seja o culpado por toda a falha, já que foi o último envolvido na ação, esta falha começa mesmo no projeto de construção de um sistema tecnológico. O problema é que estas falhas de projeto e construção são numerosas e geralmente erroneamente entendidas como falhas do usuário. O fato é que certos componentes do sistema – como complexidade e perigos – podem colocar o usuário em situações em que não é possível realizar com sucesso algumas ações, como foi projeto. Os erros dos operadores em algumas tecnologias são forçados pela própria tecnologia e suas condições.
Assim, os autores concluem que o risco sempre terá um fator humano. Ademais, esta contribuição humana para o risco pode ser entendida, avaliada e quantificada aplicando-se técnicas da Análise de Confiabilidade Humana (Human Reability Analysis – HRA). HRA é definida, então, como a probabilidade de que um conjunto de ações humanas seja executado com sucesso num tempo estabelecido ou numa determinada oportunidade

ESPAÇO CONFINADO

ESPAÇO CONFINADO



                                                     NR-33 ESPAÇOS CONFINADOS
    Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados


ESPAÇO CONFINADO:
            É qualquer área não projetada para ocupação contínua, à qual tem meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/ enriquecimento de oxigênio que podem existir ou se desenvolverem o que faz dessa atividade alvo de grandes cuidados.
            È necessário que as pessoas que venham trabalhar nessa área tenham treinamento adequado, utilizem todos os equipamentos de proteção individual/coletiva para sua segurança e entenda claramente os riscos a que está exposto.
            Antes que o trabalhador entre em um espaço confinado é indispensável que a empresa tome algumas providências como inspeção prévia do local , análise de riscos, exames médicos nos funcionários que irão trabalhar em espaço confinado, sinalização e isolamento da área a ser trabalhada, equipamentos de comunicação e iluminação e fornecer para o trabalhador a PET (Permissão de Entrada de Trabalho) que assegura ao funcionário que todas as medidas cabíveis para sua segurança foram tomadas.
Essa exigência se encontra na NR 33 e deve ser emitda duas guias: uma do supervisor e uma do trabalhador.
             Os trabalhos em espaço confinado variam entre obras de construção civil, operações de resgate e salvamento, manutenções, reparos ou inspeção de equipamentos com riscos de soterramentos, quedas, intoxicações por substâncias químicas, choques elétricos, incêndios, explosões ou infecções que podem provocar doenças.